PROGRAMA DE MOBILIDADE AULP (ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES DE LÍNGUA PORTUGUESA)

O Programa de Mobilidade AULP abrange o intercâmbio de estudantes de graduação e mestrado entre instituições dos países de língua oficial portuguesa, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor e Macau (RAEM, China). Por meio desse programa, a AULP atua como mediadora da relação estudante-instituição e facilita a cooperação interuniversitária.  Estudantes admitidos no programa usufruirão de isenção de mensalidades, alimentação e alojamento em residência universitária (ou apoio equivalente) na instituição de acolhimento (conforme disponibilidade da instituição).  
A Ufes, como instituição membro da AULP, possibilita seus estudantes de graduação e mestrado a participarem do Programa de Mobilidade AULP.  Por meio da Divisão de Mobilidade para o Exterior/SRI, a Ufes divulga o programa e auxilia os estudante interessados no processo de inscrição e de mobilidade.
Para saber as instituições participantes e mais informações sobre o programa, acesse http://mobilidade-aulp.org/.

REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
•    Ser estudante ativo de graduação ou mestrado da Ufes;
•    Ter cursado no mínimo 25% da carga horária do curso até o início previsto da mobilidade;
•    Ter disciplinas/créditos a cumprir após o término previsto da mobilidade.

INSCRIÇÃO
Os alunos de graduação da Ufes que atendam aos requisitos e queiram se inscrever no programa para mobilidade em 2023/1, deverão realizar sua pré-inscrição pelo link: https://forms.gle/fjfuK9vr4K3WuYAT7

Após feita a pré-inscrição, o estudante deverá se inscrever diretamente no site do programa (http://mobilidade-aulp.org/).  A documentação exigida para inscrição é certificado de escolaridade (por exemplo, um certificado de Ensino Médio ou Diploma de Graduação); comprovante de matrícula no curso atual, com a indicação de todas as disciplinas que constituem a graduação; carta de motivação (em português). O prazo final para inscrição é 30 de setembro de 2022.

Os estudantes podem submeter uma candidatura por semestre, onde poderão indicar até três instituições de ensino superior do seu interesse, por ordem de preferência.

Cabe às instituições estrangeiras a seleção e aprovação dos candidatos. Cada instituição pode aprovar até dois candidatos.

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