PEC-G e PEC-PLE

O Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G) é um programa desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Ministério da Educação com o objetivo de oferecer oportunidade de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais.

Informações no site: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacion...

Informações ao estudante convênio: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacion...

Informações ao aluno selecionado pelo PEC-G

Documentos necessários para matrícula PEC-G - COLOCAR NESTA ORDEM - em pdf único:

1-   Requerimento Matrícula PEC-G (fornecido pela SRI);

2-   Requerimento Geral Aluno (fornecido pela SRI);

3-   Página principal do Passaporte;

4-   Página do Visto no Passaporte;

5-   RNM (só consegue tirar quando chega no Brasil então pode mandar depois caso não tenha chegado);

6-   CPF;

7-   Carta de apresentação - MRE;

8-   Termo de compromisso;

9-   Termo de Responsabilidade Financeira;

10- Comprovante de aprovação no Celpe-Bras;

11- Histórico Escolar do Ensino médio;

12- Certidão de Nascimento;

13- Certidão de Casamento (caso possua);

14- Atestado de saúde física e mental;

15- 1 foto recente visível e sozinho.

 

Transferência / Mudança de curso de Alunos PEC-G para a Ufes (Solicitações de mudança de curso para 2026/1 devem ser feitas a partir do dia 10/12 - válido também para PEC-PLE).

 

CONDIÇÕES 

Autorização do Governo extrangeiro, caso seja beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro do mesmo;

Existência de vaga para ingresso no curso pretendido;

Ser aluno(a) regularmente vinculado(a) a instituição de ensino brasileira, na qual tenha ingressado mediante seleção do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). 

A transferência deve ser requerida para o mesmo curso;

Possuir visto temporário de estudante (TIPO IV) em situação regular ou visto aceito pelo PEC-G.

 

Transferência/Mudança de curso de Alunos PEC-G para a Ufes 

PROCEDIMENTOS

Para o aluno PEC-G solicitar transferência para a Ufes, a IES de origem deverá enviar (mudança de curso o aluno deve enviar) ao e-mail: incoming [at] ufes.br(link sends e-mail), os seguintes documentos em PDF único e na respectiva ordem:

Carta justificando a necessidade de mudar da Instituição/curso atual para a Ufes contendo dados pessoais, curso de origem e pretendido (que deve ser o mesmo), telefone (whatsap), e-mail, etc.;

Cópia da carta de apresentação do PEC (a mesma emitida pelo MEC quando da chegada ao Brasil);

Cópia do passaporte;

Cópia do visto que comprove regularidade do visto temporário de estudante ;

Cópia do RNM;

CPF;

Comprovante de Matrícula na IES de origem atualizada; 

Histórico Escolar atualizado;

Programa das disciplinas cursadas nos dois primeiros semestres do curso, em papel timbrado, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital.
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento (caso possua)
Atestado de saúde física e mental
1 foto recente visível e sozinho

 Observação: A documentação do candidato será avaliada pelas Unidades de Ensino, e a solicitação será considerada com base em critérios acadêmicos previamente estabelecidos e disponibilidade de vaga.

Caso seja um estudante selecionado por este programa, acesse, para mais informações, o Manual do Estudante PEC-G.

 

 

PEC-PLE

 

O que é o Programa Estudante-Convênio Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE)?

 

O programa tem como objetivo formar e qualificar estudantes estrangeiros, oferecendo vagas gratuitas em cursos de Português como Língua Estrangeira (PLE) em instituições de ensino superior brasileiras. No âmbito do PEC-PLE, o estudante cursa, durante o primeiro ano no Brasil, um programa gratuito de língua portuguesa e cultura brasileira, com vistas à obtenção do certificado Celpe-Bras. Após conquistar o certificado, poderá iniciar seu curso de graduação pelo PEC-G.

Criado em 1965, o PEC completou 60 anos em 2025 e permanece como um dos mais tradicionais e relevantes instrumentos de política externa e de internacionalização das instituições brasileiras de educação superior. O programa amplia o alcance das instituições participantes ao utilizar a rede de postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior como canais de divulgação, contato e recebimento da documentação dos candidatos. 

A Portaria Interministerial nº 7/2024 modernizou o programa, reforçando sua atratividade para estudantes estrangeiros que desejam estudar no Brasil. Complementando o Decreto nº 11.923/2024, a Portaria busca atualizar o PEC e torná-lo mais acessível, contribuindo para a internacionalização das instituições de ensino superior e para o fortalecimento da cooperação educacional como política de Estado.

 

Como funciona o Processo Seletivo?

Os calendários e os processos seletivos do PEC-G e do PEC-PLE serão definidos em edital do MEC, em articulação com o MRE. Antes da publicação desse edital, o MEC solicitará às instituições participantes que informem o número de vagas que pretendem ofertar em cada modalidade, incluindo a indicação dos respectivos turnos.

O resultado pode ser consultado na página: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacion...

 

DATAS IMPORTANTES PARA O ANO DE 2026

Semestre: 

2026/1 e 2026/2.

 

Período de matrícula:

23/02/2026. 

 

Início das aulas:

24/02/2026.

 

Calendário Acadêmico: De 24 de fevereiro de 2026 a dezembro de 2026.  

 

Coordenadora do PEC-PLE na Ufes:

Prof.ª Dr.ª Carmelita Minelio da Silva Amorim.

 

Contatos da SRI: 

E-mail: incoming [at] ufes.br
Whatsapp: +552731459205

 

ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS SELECIONADOS

Para o registro inicial na IES, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) original de Carta de Apresentação emitida pela representação diplomática ou consular brasileira onde se inscreveu, conforme modelo constante na página eletrônica da DCE/MRE;  

b) original e cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, devidamente apostilados (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizados (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila);  

c) original e cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila); 

d) original e cópia autenticada do histórico escolar do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila);  

e) original em duas vias do Termo de Compromisso para Matrícula, conforme modelo constante na página eletrônica da DCE/MRE, preenchido e assinado pelo candidato selecionado;  

f) original em duas vias do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira (TRF), com data de emissão inferior a três meses da data do registro inicial na IES, preenchido(s) e assinado(s) pelo(s) responsável(is) financeiro(s), com firma do signatário reconhecida em cartório ou órgão competente;  

g) comprovante(s) de renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is) financeiro(s), exceto no caso de estudante financiado(a) por pessoa jurídica de direito público;  

h) cópia de documento de identificação oficial, com foto e assinatura, do(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira; 

i) original de certificado médico de saúde física e mental, com data de emissão inferior a três meses da data do registro inicial na IES, assinatura e carimbo de profissional habilitado, que ateste se o candidato está apto a realizar estudos no exterior e informe se o candidato apresenta qualquer condição de saúde relevante, incluindo doenças crônicas, uso contínuo de medicação ou acompanhamento médico regular, bem como qualquer deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), com descrição do tipo e grau, quando for o caso;  

j) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);  

k) passaporte com visto temporário apropriado; e  

l) para ingresso no PEC-G de candidato que não tenha cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino médio, disciplina de língua portuguesa como idioma oficial: certificado de aprovação no exame Celpe-Bras ou de nível Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR).  

 

7.7.2. O(s) TRF(s) será(ão) considerado(s) válido(s) por todo o período em que o(a) estudante convênio permanecer no Brasil vinculado ao Programa, desde que acompanhado(s) de comprovante(s) de renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is) financeiro(s), exceto no caso de estudante financiado(a) por pessoa jurídica de direito público.  

7.7.3. Poderão ser aceitos como comprovantes de renda os documentos citados nos itens 4.4.10 e 4.4.11 do presente Edital.

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