PEC-G

O Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G) é um programa desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Ministério da Educação com o objetivo de oferecer oportunidade de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais (especialmente da África, América Latina e Caribe).

Inscrição: deve ser feita junto às Missões diplomáticas brasileiras ou Repartições Consulares no país de origem. A data é definida pelo Ministério das Relações Exteriores.

Requisitos:

  • Ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
  • Diploma de Ensino Médio ou equivalente;
  • Cidadão Estrangeiro entre 18 e 25 anos de Idade;
  • Ter proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Seleção:

A Embaixada realiza a pré-seleção dos candidatos. O julgamento dos estudantes é feito com base em seu currículo escolar de ensino médio ou equivalente e em suas condições de manutenção financeira. A relação dos pré-selecionados e dos respectivos cursos pretendidos é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, que junto à SESu, assessorada por uma Comissão indicada pelo FORGRAD, procede à seleção final. Os resultados são divulgados pelas missões ou representações diplomáticas.

Para mais informações, acesse http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=530.

Informações ao aluno selecionado pelo PEC-G

O aluno selecionado pelo PEC-G deverá observar o calendário oficial da Ufes e apresentar-se na SRI duas semanas antes do início das aulas com a documentação listada abaixo para providências quanto à matrícula.

Documentos:

  • Carta de apresentação (MRE);
  • Declaração de compromisso;
  • Termo de responsabilidade financeira;
  • Histórico escolar/ Diploma equivalente ao ensino médio carimbado e reconhecido pela Embaixada Brasileira;
  • Certidão de nascimento carimbado e reconhecido pela Embaixada Brasileira;
  • Atestado médico;
  • Passaporte;
  • Pedido de Visto Consular;
  • 1 (uma) foto 3×4.

Auxílios para alunos PEC-G:

PROMISAES - http://portal.mec.gov.br/promisaes(link is external)

Bolsa Mérito - http://www.dce.mre.gov.br/PEC/G/Bolsas/merito.php(link is external)

Caso seja um estudante selecionado por este programa,  acesse, para mais informações, o Manual do Estudante PEC-G.

Regulamentação anexa:

Decreto nº 7.948/2013
 

Transferência de Alunos PEC-G para a Ufes

A partir de novembro de cada ano serão recebidas as solicitações de alunos PEC-G de outras IES brasileiras que queiram estudar na Ufes ao final do primeiro ano de estudos, conforme disposição no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 7.948/2013:

Art. 10. A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipiendária, e o os critérios estabelecidos pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalvadas as vedações previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 12.

§ 1º A transferência para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.

 

CONDIÇÕES 

  • Autorização do Governo extrangeiro, caso seja beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro do mesmo;
  • Existência de vaga para ingresso no curso pretendido;
  • Ser aluno(a) regularmente vinculado(a) a instituição de ensino brasileira, na qual tenha ingressado mediante seleção do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). 
  • Não ter obtido transferência anteriormente no âmbito do PEC-G;
  • A transferência deve ser requerida para o mesmo curso e somente poderá ser efetivada ao fim do primeiro ano de estudos;
  • Comprovar a integralização dos dois primeiros semestres na instituição de origem. Serão considerados apenas os resultados finais contidos no histórico escolar oficial emitido pela instituição em que estuda;
  • Dispor de recursos financeiros para sua manutenção no país;
  • Possuir visto temporário de estudante (TIPO IV) em situação regular.

 

PROCEDIMENTOS

Para o aluno PEC-G solicitar transferência para a Ufes, a IES de origem deverá enviar ao e-mail: incoming [at] ufes.br, os seguintes documentos em PDF único e na respectiva ordem:

  1. Carta justificando a necessidade de mudar da Instituição atual para a Ufes contendo dados pessoais, curso de origem e pretendido (que deve ser o mesmo), telefone (whatsap), e-mail, etc.;
  2. Cópia da carta de apresentação do PEC (a mesma emitida pelo MEC quando da chegada ao Brasil);
  3. Termo de Responsabilidade Financeira;
  4. Termo de Compromisso para Matrícula;
  5. Cópia do passaporte;
  6. Cópia do visto que comprove regularidade do visto temporário de estudante ;
  7. Cópia do RNM;
  8. CPF;
  9. Comprovante de Matrícula na IES de origem atualizada; 
  10. Histórico Escolar atualizado;
  11. Programa das disciplinas cursadas nos dois primeiros semestres do curso, em papel timbrado, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital.

 

  • Observação: A documentação do candidato será analisada nas Unidades de Ensino e a solicitação poderá ser aceita ou recusada, de acordo com critérios acadêmicos.

A documentação do candidato será analisada nas Unidades de Ensino e a solicitação poderá ser aceita ou recusada, de acordo com critérios acadêmicos.

Caso seja um estudante selecionado por este programa, acesse, para mais informações, o Manual do Estudante PEC-G.

 

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