PEC-G
O Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G) é um programa desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Ministério da Educação com o objetivo de oferecer oportunidade de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais (especialmente da África, América Latina e Caribe).
Inscrição: deve ser feita junto às Missões diplomáticas brasileiras ou Repartições Consulares no país de origem. A data é definida pelo Ministério das Relações Exteriores.
Requisitos:
- Ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
- Diploma de Ensino Médio ou equivalente;
- Cidadão Estrangeiro entre 18 e 25 anos de Idade;
- Ter proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Seleção:
A Embaixada realiza a pré-seleção dos candidatos. O julgamento dos estudantes é feito com base em seu currículo escolar de ensino médio ou equivalente e em suas condições de manutenção financeira. A relação dos pré-selecionados e dos respectivos cursos pretendidos é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, que junto à SESu, assessorada por uma Comissão indicada pelo FORGRAD, procede à seleção final. Os resultados são divulgados pelas missões ou representações diplomáticas.
Para mais informações, acesse http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=530.
Informações ao aluno selecionado pelo PEC-G
O aluno selecionado pelo PEC-G deverá observar o calendário oficial da Ufes e apresentar-se na SRI duas semanas antes do início das aulas com a documentação listada abaixo para providências quanto à matrícula.
Documentos:
- Carta de apresentação (MRE);
- Declaração de compromisso;
- Termo de responsabilidade financeira;
- Histórico escolar/ Diploma equivalente ao ensino médio carimbado e reconhecido pela Embaixada Brasileira;
- Certidão de nascimento carimbado e reconhecido pela Embaixada Brasileira;
- Atestado médico;
- Passaporte;
- Pedido de Visto Consular;
- 1 (uma) foto 3×4.
Auxílios para alunos PEC-G:
PROMISAES - http://portal.mec.gov.br/promisaes(link is external)
Bolsa Mérito - http://www.dce.mre.gov.br/PEC/G/Bolsas/merito.php(link is external)
Caso seja um estudante selecionado por este programa, acesse, para mais informações, o Manual do Estudante PEC-G.
Regulamentação anexa:
Decreto nº 7.948/2013
Transferência de Alunos PEC-G para a Ufes
A partir de novembro de cada ano serão recebidas as solicitações de alunos PEC-G de outras IES brasileiras que queiram estudar na Ufes ao final do primeiro ano de estudos, conforme disposição no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 7.948/2013:
Art. 10. A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipiendária, e o os critérios estabelecidos pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalvadas as vedações previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 12.
§ 1º A transferência para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.
CONDIÇÕES
- Autorização do Governo extrangeiro, caso seja beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro do mesmo;
- Existência de vaga para ingresso no curso pretendido;
- Ser aluno(a) regularmente vinculado(a) a instituição de ensino brasileira, na qual tenha ingressado mediante seleção do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).
- Não ter obtido transferência anteriormente no âmbito do PEC-G;
- A transferência deve ser requerida para o mesmo curso e somente poderá ser efetivada ao fim do primeiro ano de estudos;
- Comprovar a integralização dos dois primeiros semestres na instituição de origem. Serão considerados apenas os resultados finais contidos no histórico escolar oficial emitido pela instituição em que estuda;
- Dispor de recursos financeiros para sua manutenção no país;
- Possuir visto temporário de estudante (TIPO IV) em situação regular.
PROCEDIMENTOS
Para o aluno PEC-G solicitar transferência para a Ufes, a IES de origem deverá enviar ao e-mail: incoming [at] ufes.br, os seguintes documentos em PDF único e na respectiva ordem:
- Carta justificando a necessidade de mudar da Instituição atual para a Ufes contendo dados pessoais, curso de origem e pretendido (que deve ser o mesmo), telefone (whatsap), e-mail, etc.;
- Cópia da carta de apresentação do PEC (a mesma emitida pelo MEC quando da chegada ao Brasil);
- Termo de Responsabilidade Financeira;
- Termo de Compromisso para Matrícula;
- Cópia do passaporte;
- Cópia do visto que comprove regularidade do visto temporário de estudante ;
- Cópia do RNM;
- CPF;
- Comprovante de Matrícula na IES de origem atualizada;
- Histórico Escolar atualizado;
- Programa das disciplinas cursadas nos dois primeiros semestres do curso, em papel timbrado, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital.
- Observação: A documentação do candidato será analisada nas Unidades de Ensino e a solicitação poderá ser aceita ou recusada, de acordo com critérios acadêmicos.
A documentação do candidato será analisada nas Unidades de Ensino e a solicitação poderá ser aceita ou recusada, de acordo com critérios acadêmicos.
Caso seja um estudante selecionado por este programa, acesse, para mais informações, o Manual do Estudante PEC-G.